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Jogo do Brasil na Copa do Mundo. Vou trabalhar?

A cada quatro anos, as pessoas se veem realizando as mesmas perguntas quando se aproxima da Copa do Mundo: em dias de jogo do Brasil, vou ter que trabalhar?

Nesse ano de 2022, em que o Catar está 6 horas a nossa frente, os jogos que ocorrerão em dias de semana serão em horário comercial.

Na primeira fase, o Brasil joga em uma quinta-feira (24 de novembro), às 16 horas; em uma segunda-feira (28 de novembro), às 13 horas; e em uma sexta-feira (2 de dezembro), às 16 horas. Caso a seleção se classifique para a segunda fase do Mundial, o jogo ocorrerá em uma segunda (5 de dezembro) ou terça-feira (6 de dezembro).

Ou seja: horários em que a grande maioria da população está (ou estaria) trabalhando. Pois bem.

Legalmente, não há feriado em dias de jogos da seleção canarinho pela Copa do Mundo. De toda sorte, algumas cidades já decretaram ponto facultativo aos servidores públicos, como por exemplo, a cidade de Serra, no Espírito Santo.

Assim, cabe ao empregador definir a jornada de trabalho de seus empregados nos dias em que nossa seleção estiver em campo. E este é um tema que sempre gera bastante debate, atolando gestores e o Recursos Humanos (RH) de perguntas feitas pelos funcionários.

Há casos em que a atividade empresarial não pode sofrer interrupções ou que o empregador opta por não liberar seus empregados. Desta forma, a opção adotada é pela transmissão dos jogos no próprio ambiente de trabalho, com suspensão das atividades pouco antes do início e retorno após o término da partida.

Outra opção, talvez a mais adotada por empresas e escritórios, é pela liberação dos empregados para assistirem aos jogos onde bem entenderem. Neste caso, a depender do horário de trabalho, após o término do jogo os empregados sequer necessitam voltar às atividades, o que certamente ocorrerá nos jogos em que o Brasil entrará em campo às 16 horas.

Por fim, talvez a sistemática menos adotada seja pela concessão de folgas aos empregados nos dias de jogos, não deixando, porém, de ser uma opção.

E para os casos de empregados estrangeiros? O empregador deve liberá-los para assistir aos jogos de suas seleções?

Com o crescimento das multinacionais no País e o intercâmbio de mão de obra entre as diferentes nações, é muito comum que as empresas tenham empregados estrangeiros. Como não há qualquer previsão legal no tocante à liberação para acompanhar os jogos, cabe a cada empregado estrangeiro negociar diretamente com o “patrão” para que possa assistir aos jogos de sua seleção.

Independentemente da decisão, caso o empregador opte pela reposição de referidas horas de liberação de seus empregados, atualmente há diversas possibilidades de ajustes e compensação da jornada de trabalho previstas na CLT.

Talvez o ponto mais importante a ser considerado seja a tomada de decisão com antecedência, de modo a permitir a todos (empregadores e empregados) a programação que seja mais conveniente.

E, para encerrar, não poderíamos fazer diferente: Pra cima Brasil e vem Hexa!!!

*Henrique Andrade Alves de Paula é advogado trabalhista da Weiss Advocacia

Publicado por: https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2022/10/27/interna_opiniao,1412627/jogos-do-brasil-na-copa-vou-trabalhar.shtml