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Licença-maternidade agora pode ser compartilhada

Desde 1988, a duração da licença-maternidade garantida pela Constituição Federal passou de 84 para 120 dias. Já a licença-paternidade é de apenas cinco dias. Historicamente, essa diferença traz desvantagens competitivas às mulheres, que ficam afastadas do mercado de trabalho para cuidarem dos filhos. “Por isso, não só no Brasil, mas também no mundo, há um movimento para que surjam normas que procurem equiparar as licenças”, afirma Nelson Osmar Monteiro Guimarães, advogado e sócio da Bosisio Advogados.

Em 2008, por meio da lei 11.770, empresas passaram a receber incentivos fiscais para que estendessem não só a licença-maternidade, mas também a paternidade. Para as mulheres, a extensão é de 60 dias, totalizando 180 dias; para homens, vai de cinco para 20 dias. “Essa extensão já acontecia por meio de acordos coletivos, mas a criação do programa veio para incentivar que as empresas aderissem”, afirma Mariana Barros, do escritório Weiss Advocacia. A extensão é facultativa, sendo obrigatória apenas aos empregadores que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

Ainda assim, ainda é discrepante a diferença entre a duração das licenças dadas às mães e aos pais. Agora, com a lei 14.457, de setembro de 2022, as profissionais têm a opção de compartilhar com o parceiro os 60 dias de prorrogação da licença. Para isso, ambos devem trabalhar em uma empresa cidadã.

O texto estabelece ainda que esses dois meses podem ser transformados em 120 dias de meia-jornada, pagamento de creche ou pré-escola de livre escolha para quem tem filho entre 4 meses a 5 anos de idade e flexibilização da jornada de trabalho de quem tem filho, enteado ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência.

Outra mudança é que agora é possível solicitar a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional. Empregados cuja esposa ou companheira tenha encerrado o período-maternidade também podem suspender o contrato para participar de treinamentos oferecidos pelo empregador.

A lei 14.457 cria o programa Emprega + Mulheres, que fomenta a contratação e a atuação das mulheres no mercado de trabalho. Para que a empresa conquiste o selo do programa, é preciso que ofereça todos os itens listados no texto — em troca, há incentivos fiscais.

Proteção às mães e bebês internados
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, para internações que passem de duas semanas. A alteração aconteceu por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.327, que visa proteger a maternidade, a infância e o convívio familiar. 

Para esses casos, o requerimento do salário e da licença-maternidade poderá ser feito com a certidão de nascimento e uma declaração hospitalar informando o período de internação da mãe ou do bebê.

Assim, segundo o texto, “o período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias”.

Por: Por Letícia Furlan 15 dez 2022

Fonte: https://vocerh.abril.com.br/diversidade/licenca-maternidade-agora-pode-ser-compartilhada/